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Comitente 5ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA-PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Aberto para lances
Local Site: www.jeleiloes.com.br
Data 1º Leilão: 17/06/2026 - Encerramento a partir das 10:00 (Somente pela internet)
Data 2º Leilão: 17/06/2026 - Encerramento a partir das 14:00 (Somente pela internet)

LOTE 1.1 - Sobrado nº 05 do Cond. Res. Aurora Tropical em Londrina/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
1.1 Casas R$ 180.000,00 R$ 135.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 0 OK
3459
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00012059820245090664 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
Sobrado nº 05, tipo 01, situado no andar térreo, do Bloco 12, do Condomínio Conjunto Residencial Aurora Tropical, localizado à Rua Juhei Muramoto, 177, desta cidade, com a área de propriedade exclusiva, área real de construção de 57,27917 m2, fração ideal do terreno de 151,61007 m2; área de uso comum: área real de construção de 1,130938 m2, fração ideal do terreno de 2,99344 m2, área real global: área real de construção de 58,41011 m2, fração ideal do terreno de 154,60351 m2, fração ideal do terreno e participação nas coisas comuns de 0,490135% confrontando-se: ao Norte com o sobrado nº04 deste bloco; ao Sul com o sobrado nº 06 deste bloco: e a Leste com o sobrado nº 08 deste bloco: a Oeste com o recuo junto à Praça "B" do condomínio", conforme matrícula nº 122.933 do 1º CRI de Londrina-PR.
Local do bem
Observação
ÔNUS: R.01/122.933 – Protocolo nº 392.257 – Penhora referente aos autos n° 0039841-12.2018.8.16.0014, credor Osavaldo de Abreu, junto a 1ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina; R02/122.933 – Prot. 481.557 – Penhora referente aos autos n° 0109600-24.1997.5.09.0021, credor Benedito Rodrigues de Barros, junto a 2ª Vara do Trabalho de Maringá, conforme matrícula. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária após a expedição do respectivo Edital de Leilão. Despesas processuais. Diante da informação do credor fiduciário (COMPANHIA DE HABITACAO DE LONDRINA COHAB LD) de que o saldo devedor do contrato importa em R$ 16.981,30, até 10/07/2024. OBSERVAÇÕES GERAIS: 1. Em arrematação, poderá ser observado os termos do Provimento da Corregedoria Regional (TRT 9ª Região), que disciplina o pagamento parcelado de bens adquiridos em hasta pública, cujo teor encontra-se à disposição na página do Tribunal na internet (www.trt9.gov.br). 2. Os honorários do Leiloeiro e despesas serão suportados pelo arrematante. O Leiloeiro Oficial, Sr. JORGE VITÓRIO ESPOLADOR, compromissado perante este Juízo, atuará exclusivamente pela modalidade eletrônica, via internet. 3. Ficam os interessados cientes de que será adotado diretamente o procedimento que faculta o § 3º, do art. 888 da CLT. 4. Na hipótese de arrematação ou adjudicação, as despesas necessárias para a realização da transferência do bem (imóvel ou veículo), inclusive para o registro da carta de arrematação ou adjudicação junto ao CRI/DETRAN, respectivamente, deverão ser suportadas pelo (a) arrematante ou adjudicante; 5. Em cumprimento aos termos do art. 886 do CPC c/c o art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, em caso de alienação do bem, ocorrerá a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens (exceto taxas condominiais), ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único, do CTN); 6. Ainda, caberá ao arrematante ou ao adjudicante, conforme o caso, o pagamento dos emolumentos previstos no artigo 789-B, IV, da Consolidação das Leis do Trabalho, referentes à expedição da Carta de Arrematação, Remição ou Adjudicação. Para participação no leilão é pré-requisito que os interessados reconheçam e concordem com o presente edital e as seguintes condições: os interessados em participar da alienação judicial, deverão se cadastrar previamente com encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site: www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2º Leilão, se responsabilizando, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, é expedido o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado em local próprio, na sede desta Vara do Trabalho, servindo, também, como edital de intimação de Leilão. Dado e passado na Secretaria da 5ª Vara do Trabalho de Londrina-PR. Eu, Luciene Moreira Petri Martins, Diretora de Secretaria, subscrevi.
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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